APELACAO CIVEL_1885_09_22_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Major Feliciano Joaquim de Bormann (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Antonio Luiz Pereira da Cunha; Martins Costa; Castro Sobrinho; Sampaio (fui presente)
dc.date.accessioned2023-10-25T21:27:17Z
dc.date.available2023-10-25T21:27:17Z
dc.date.issued1885-09-22
dc.descriptionO concessionario de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietario, á ser indenisada si o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoavel preço para indeminização e o de 10% sobre o valor do capital reputado precizo para construção.pt_BR
dc.description.abstractO concessionário de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietário, a ser indenizada se o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoável preço para indenização e o de 10% sobre o valor do capital reputado preciso para construção.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 552-575, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1885_09_22_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5757
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.subjectConstruçãopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1885_09_22_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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