APELACAO CIVEL_1885_09_22_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O concessionário de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietário, a ser indenizada se o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoável preço para indenização e o de 10% sobre o valor do capital reputado preciso para construção.

Descrição

O concessionario de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietario, á ser indenisada si o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoavel preço para indeminização e o de 10% sobre o valor do capital reputado precizo para construção.

Palavras-chave

Ferrovia, Concessão, Construção, Indenização

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 552-575, 1887.

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