APELACAO CIVEL_1885_09_22_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O concessionário de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietário, a ser indenizada se o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoável preço para indenização e o de 10% sobre o valor do capital reputado preciso para construção.
Descrição
O concessionario de uma estrada de ferro provincial com zona privilegiada tem direito, como proprietario, á ser indenisada si o Governo Geral manda construir outra estrada na respectiva zona. O razoavel preço para indeminização e o de 10% sobre o valor do capital reputado precizo para construção.
Palavras-chave
Ferrovia, Concessão, Construção, Indenização
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 552-575, 1887.
