HABEAS CORPUS_2731
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O habeas corpus pode ser repetido não constituindo coisa julgada a decisão contraria ao recurso. Habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso pode ser novamente concedido pelo juiz federal cuja decisão fora reformada. Formalidades necessárias para a legalidade da matrícula de um menor em uma Escola de Aprendizes Marinheiros. A certidão de idade não pode ser suprida pelo depoimento de testemunhas, admissível excepcionalmente, ou na impossibilidade de ser apresentada certidão.
Descrição
O habeas-corpus pode ser repetido não constituindo cousa julgada a decisão contraria ao recurso. Habeas-corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal em gráo de recurso pode ser novamente concedido pelo juiz federal cuja decisão fôra reformada. Formalidades necessarias para a legalidade da matricula de um menor em uma Escola de Aprendizes Marinheiros. A certidão de idade não pode ser supprida pelo depoimento de testemunhas, admissivel excepcionalmente, ou na impossibilidade de ser apresentada certidão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 470-471, 1909.
