CONFLITO DE JURISPRUDENCIA_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juiz Seccional do Distrito Federal e o Juiz da Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Francisco de Faria Lemos; João José de Andrade Pinto (menos no último argumento); Bento Luiz de Oliveira Lisboa (votei pela competência....); Francisco de Paula Ferreira de Resende (vencido); Joaquim da Costa Barradas; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Amphilophio Botelho Freire de Carvalho; José Julio de Albuquerque Barros (Barão de Sobral) (fui presente)
dc.date.accessioned2025-09-23T15:58:47Z
dc.date.available2025-09-23T15:58:47Z
dc.date.issued1892-11-23
dc.descriptionAs causas de seguro maritimo, iniciadas durante a antiga ordem judiciaria perante o Juizo Commercial, proseguem no Juizo Seccional. O art. 363 do Decr. n. 848 é incompativel com a Constituição e está implicitamente revogado.pt_BR
dc.description.abstractAs causas de seguro marítimo, iniciadas durante a antiga ordem judiciária perante o Juízo Comercial, prosseguem no Juízo Seccional. O art. 363 do Decr. n. 848 é incompatível com a Constituição e está implicitamente revogado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 19-20, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISPRUDENCIA_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8760
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSeguro marítimo
dc.subjectJuízo
dc.titleCONFLITO DE JURISPRUDENCIA_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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