CONFLITO DE JURISPRUDENCIA_13

Resumo

As causas de seguro marítimo, iniciadas durante a antiga ordem judiciária perante o Juízo Comercial, prosseguem no Juízo Seccional. O art. 363 do Decr. n. 848 é incompatível com a Constituição e está implicitamente revogado.

Descrição

As causas de seguro maritimo, iniciadas durante a antiga ordem judiciaria perante o Juizo Commercial, proseguem no Juizo Seccional. O art. 363 do Decr. n. 848 é incompativel com a Constituição e está implicitamente revogado.

Palavras-chave

Seguro marítimo, Juízo

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 19-20, 1894.

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