APELACAO CRIMINAL_186

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juiz de Direito (apelante); Manoel Prudencio e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Araujo; Carlos Bastos; Santos Campos; Carlos Ottoni; Medeiros Corréa; Pamplona; Silva Ferraz; Ferreira Lima (vencido); Palma (vencido); Bandeira de Mello; Alfredo Bernardes da Silva
dc.date.accessioned2025-10-10T22:23:12Z
dc.date.available2025-10-10T22:23:12Z
dc.date.issued1894-10-05
dc.descriptionNão são crimmosos os maiores de 9 annos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida.pt_BR
dc.description.abstractNão são criminosos os maiores de 9 anos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 95-97, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIMINAL_186
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9371
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectMenoridade
dc.subjectProva
dc.titleAPELACAO CRIMINAL_186pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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