APELACAO CRIMINAL_186
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são criminosos os maiores de 9 anos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida.
Descrição
Não são crimmosos os maiores de 9 annos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida.
Palavras-chave
Menoridade, Prova
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 95-97, 1896.
