APELACAO CRIME_2560

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo, pelo réu Antonio Joaquim Dias (apelante); A justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); J. Braulio; J. B. de Vasconcellos (vencido quanto às custas); Alves de Brito; P. Camargo; Luiz Barbosa Accioli de Brito; Frederico Augusto (fui presente)
dc.date.accessioned2024-12-04T17:28:21Z
dc.date.available2024-12-04T17:28:21Z
dc.date.issued1890-06-17
dc.descriptionO réo que sendo condemnado a galés perpetuas protesta por novo jury, deve ser submettido a elle, embora não fósse tomado o respectivo termo de protesto, devido á falta do escrivão, que não póde prejudicar ao réo.pt_BR
dc.description.abstractO réu que sendo condenado a galés perpétuas protesta por novo júri, deve ser submetido a ele, embora não fosse tomado o respectivo termo de protesto, devido à falta do escrivão, que não pode prejudicar ao réu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.54, p. 216-217, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_2560
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7413
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectEscravidãopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_2560pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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