REVISTA CRIME_2715

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade de julgamento do Juri não se dá quando o R., que se dizia menor, ao tempo da formação da culpa, teve curador que o defendeu em todos os termos da causa, posto que fosse a cópia do libelo, por ocasião do 2º julgamento, entregue, não ao curador, mas ao próprio R., considerado maior, pelas respostas dadas pelo Juri aos quesitos propostas. – Concessão de revista, por ter sido anulado o julgamento pelo motivo exposto. – Substituição em grão de revista, da pena de morte, grão máximo do art. 192 do antigo Cód. Criminal, pela de prisão celular por 30 anos, grão máximo do art. 204 do Cód. atual.

Descrição

Nullidade de julgamento do Jury não se dá quando o R., que se dizia menor, ao tempo da formação da culpa, teve curador que o defendeu em todos os termos da causa, posto que fosse a copia do libelo, por ocasião do 2º julgamento, entregue, não ao curador, mas ao próprio R., considerado maior, pelas respostas dadas pelo Jury aos quesitos propostas. – Concessão de revista, por ter sido annullado o julgamento pelo motivo exposto. – Substituição em grão de revista, da pena de morte, grão máximo do art. 192 do antigo Cod. Criminal, pela de prisão cellular por 30 annos, grão máximo do art 204 do Cod. Actual.

Palavras-chave

Nulidade, Curador, Concessão, Anulação, Pena de morte

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 442-444, 1891.

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