APELACAO CRIME_1887_08_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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A disposição do art. 332 do Cód. do Proc. Crim., quando diz que as decisões do júri são tomadas por duas terças partes de votos, não se refere somente ao fato principal, e sim também às suas circunstâncias. Nulidades do julgamento perante o tribunal do júri: a) por irregularidade do primeiro quesito proposto ao conselho; b) por não se observar nas respostas dadas aos quesitos, o que está disposto no art. 379 do Regul. de 31 de janeiro de 1842.

Descrição

A disposição do art. 332 do Cod. do Proc. Crim., quando diz que as decisões do jury são tomadas por duas terças partes de votos, não se refere sómente ao facto principal, e sim tambem ás suas circumstancias. Nullidades do julgamento perante o tribunal do jury: a) por irregularidade do primeiro quesito proposto ao conselho; b) por não se observar nas respostas dadas aos quesitos, o que está disposto no art. 379 do Regul. de 31 de janeiro de 1842.

Palavras-chave

Decisão, Júri, Nulidade, Julgamento, Regulamento de 31 de janeiro de 1842, art. 379

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 517-520, 1889.

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