HABEAS CORPUS_2434

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Carreira (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-20T17:19:49Z
dc.date.available2026-02-20T17:19:49Z
dc.date.issued1907-05-08
dc.descriptionE' legitima, quando solicitada, a intervenção do Poder Judiciario em materia de extradicção de estrangeiros indiciados como criminosos; esphera de acção deste Poder. Intelligencia do art. 72 §§ 10 e 13 da Constituição Federal. Nenhuma lei brazileira regula o caso de prisão de estrangeiro, accusado ou condemnado, para ser entregue ás autoridades de seu paiz; quando se tratar de um subdito purtuguez, rege a materia o tratado publicado pelo Decr. 5.263 de 1873. Documentos que devem ser apresentados para que a extradicção seja concedida. Legalidade da prisão prévia até serem apresentados os documentos necessarios.pt_BR
dc.description.abstractÉ legitima, quando solicitada, a intervenção do Poder Judiciário em matéria de extradição de estrangeiros indiciados como criminosos; esfera de ação deste Poder. Inteligência do art. 72 §§ 10 e 13 da Constituição Federal. Nenhuma lei brasileira regula o caso de prisão de estrangeiro, acusado ou condenado, para ser entregue às autoridades de seu país; quando se tratar de um súbdito português, rege a matéria o tratado publicado pelo Decr. 5.263 de 1873. Documentos que devem ser apresentados para que a extradição seja concedida. Legalidade da prisão prévia até serem apresentados os documentos necessários.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 328-330, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2434
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12642
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2434pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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