HABEAS CORPUS_2434

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É legitima, quando solicitada, a intervenção do Poder Judiciário em matéria de extradição de estrangeiros indiciados como criminosos; esfera de ação deste Poder. Inteligência do art. 72 §§ 10 e 13 da Constituição Federal. Nenhuma lei brasileira regula o caso de prisão de estrangeiro, acusado ou condenado, para ser entregue às autoridades de seu país; quando se tratar de um súbdito português, rege a matéria o tratado publicado pelo Decr. 5.263 de 1873. Documentos que devem ser apresentados para que a extradição seja concedida. Legalidade da prisão prévia até serem apresentados os documentos necessários.

Descrição

E' legitima, quando solicitada, a intervenção do Poder Judiciario em materia de extradicção de estrangeiros indiciados como criminosos; esphera de acção deste Poder. Intelligencia do art. 72 §§ 10 e 13 da Constituição Federal. Nenhuma lei brazileira regula o caso de prisão de estrangeiro, accusado ou condemnado, para ser entregue ás autoridades de seu paiz; quando se tratar de um subdito purtuguez, rege a materia o tratado publicado pelo Decr. 5.263 de 1873. Documentos que devem ser apresentados para que a extradicção seja concedida. Legalidade da prisão prévia até serem apresentados os documentos necessarios.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 328-330, 1909.

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