APELACAO CIVEL_1907_07_30
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é nula a sentença publicada em cartório depois que o seu prolator deixou o exercício do cargo de juiz; mas é nula a que tiver sido proferida depois da cessação da jurisdição. A apelação devolvendo ao Tribunal Superior o conhecimento pleno da causa, não se converte o julgamento em diligência quando a sentença de 1.ª instância foi proferida por juiz sem jurisdição. Nos contratos e transações de valor superior a 400$, a prova testemunhal somente será admitida como subsidiaria da prova escrita.
Descrição
Não é nulla a sentença publicada em cartorio depois que o seu prolator deixou o exercicio do cargo de juiz; mas é nulla a que tiver sido proferida depois da cessação da jurisdicção. A appellação devolvendo ao Tribunal Superior o conhecimento pleno da causa, não se converte o julgamento em deligencia quando a sentença de 1.ª instancia foi proferida por juiz sem jurisdicção. Nos contractos e transações de valor superior a 400$, a prova testemunhal sómente será admittida como subsidiaria da prova escripta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 431-433, 1909.
