EMBARGOS REMITIDOS_1899_09_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são admissíveis embargos infringentes do julgado na segunda fase da execução, depois da penhora, e antes da assinatura da carta de arrematação ou adjudicação.
Descrição
Não são admissiveis embargos infringentes do julgado na segunda phase da execução, depois da penhora, e antes da assignatura da carta de arrematação ou adjudicação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 587, 1901.
