REVISTA CIVEL_20
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Filiação natural. Reconhecido em testamento o filho natural havido em estado de viuvez concorre á herança paterna com os filhos legitimos preexistentes. Intelligencia da Lei de 2 de Setembro de 1817.
Descrição
Filiação natural. Reconhecido em testamento o filho natural havido em estado de viuvez concorre à herança paterna com os filhos legítimos preexistentes. Inteligência da Lei de 2 de setembro de 1817.
Palavras-chave
Testamento, Filho natural, Herança
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 182-188, 1891.
