REVISTA CIVEL_20

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Supremo Tribunal Federal

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Filiação natural. Reconhecido em testamento o filho natural havido em estado de viuvez concorre á herança paterna com os filhos legitimos preexistentes. Intelligencia da Lei de 2 de Setembro de 1817.

Descrição

Filiação natural. Reconhecido em testamento o filho natural havido em estado de viuvez concorre à herança paterna com os filhos legítimos preexistentes. Inteligência da Lei de 2 de setembro de 1817.

Palavras-chave

Testamento, Filho natural, Herança

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 182-188, 1891.

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