JURISDICAO CRIMINAL_1877_06_12
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A condenação de um indivíduo, no foro militar, por um certo delito, não obsta a pronúncia e condenação de outro indivíduo pelo mesmo delito, no foro comum
Descrição
A condemnação de um individuo, no fóro militar, por um certo delicto, não obsta a pronuncia e condemnação de outro individuo pelo mesmo delicto, no fóro commum
Palavras-chave
Condenação, Foro militar, Delito, Crime contra a vida, Homicídio, Justiça comum, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 389-400
