APELACAO CIVEL_1033

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Um acórdão da Câmara Civil da Côrte de Apelação mantendo decisão da Junta Comercial, que mandou registrar uma marca comercial, não constitui res judicata Para excluir a ação de nulidade do registro da mesma marca. Não pode ser registrada a marca que já tiver sido apreendida. Em que consiste a imitação de uma marca de fábrica. A Lei 1.236 de 24 de setembro de 1904 revogou o art. 12 da Lei 221 de 20 de novembro de 1894. O art. 64 do Decreto regulamentar n. 5.424 de 10 de janeiro de 1905, que determinou que as causas pendentes sobre marcas de fábrica e nome comercial, tanto na 1ª. como na 2ª instancia, fossem julgadas pelos juízes e tribunais a que já tinham sido afetas – não tem valor jurídico.

Descrição

Um accordam da Camara Civil da Côrte de Appellação mantendo decisão da Junta Commercial, que mandou registrar uma marca comercial, não constitue res judicata Para excluir a acção de nulidade do registro da mesma marca. Não pode ser registrada a marca que já tiver sido apprehendida. Em que consiste a imitação de uma marca de fabrica. A Lei 1.236 de 24 de Setembro de 1904 revogou o art. 12 da Lei 221 de 20 de Novembro de 1894. O art. 64 do Decreto regulamentar n. 5.424 de 10 de Janeiro de 1905, que determinou que as causas pendentes sobre marcas de fabrica e nome comercial, tanto na 1ª. como na 2ª instancia, fossem julgadas pelos juizes e tribunaes a que já tinham sido affectas – não tem valor juridico.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 26-30, 1907.

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