AGRAVO_1123

dc.contributor.authorDrummond, Lima
dc.contributor.authorJoaquim Vieira de Moura (agravante); A Companhia Viação do Brasil (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-11T18:15:55Z
dc.date.available2025-12-11T18:15:55Z
dc.date.issued1900-09-24
dc.descriptionDeve ser recebida em ambos os effeitos a appellação interposta da sentença que julgar afinal não provados os embargos, oppostos nas assignações de dez dias e que tiverem sido recebidos sem condemnação.pt_BR
dc.description.abstractDeve ser recebida em ambos os efeitos a apelação interposta da sentença que julgar afinal não provados os embargos, opostos nas assinações de dez dias e que tiverem sido recebidos sem condenação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 83-84, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1123
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11138
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1123pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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