AGRAVO COMERCIAL_1893_07_12

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Supremo Tribunal Federal

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Prazo para apresentação das exceções de incompetência e suspeição – A disposição do art. 155 do Decr. n. 1030 de 1890 deve, nas ações ordinárias, ser entendida e aplicada de combinação com o art. 724 do Decr. n. 737 de 1850, em ordem a ser contado o tríduo da vista nos autos.

Descrição

Prazo para apresentação das excepções de incompetencia e suspeição. – A disposição do art. 155 do Decr. n. 1030 de 1890 deye, nas acções ordinarias, ser entendida e applicada de combinação com o art. 724 do Decr. n. 737 de 1850, em ordem a ser contado o triduo da vista nos autos.

Palavras-chave

Prazo, Incompetência, Suspeição

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 536-537, 1893.

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