REVISTA COMERCIAL_9266

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs administradores da massa falida de Benedicto José Artiaga (recorrentes); A companhia de seguros Garantia do Porto (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira (vencido, porque, tendo passado em julgado o acordão de fl. 125 v., não conheço dos embargos a fl. 131 por serem oferecidos fora de tempo)
dc.date.accessioned2021-09-15T12:07:04Z
dc.date.available2021-09-15T12:07:04Z
dc.date.issued1878-11-22
dc.description1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de molestia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuizo soffrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo seguradorpt_BR
dc.description.abstract1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de moléstia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuízo sofrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo seguradorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 385-386pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9266
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3234
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectSeguropt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9266pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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