REVISTA COMERCIAL_9266
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de moléstia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuízo sofrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo segurador
Descrição
1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de molestia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuizo soffrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo segurador
Palavras-chave
Embargos, Prazo, Devido processo legal, Seguro
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 385-386
