REVISTA COMERCIAL_9266

Resumo

1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de moléstia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuízo sofrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo segurador

Descrição

1. Prazo para apresentação dos embargos ao acordão no caso de molestia, jurada, do advogado do embargante; 2. Prova do prejuizo soffrido pelo segurado, deduzida do depoimento das testemunhas produzidas pelo segurador

Palavras-chave

Embargos, Prazo, Devido processo legal, Seguro

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 385-386

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