APELACAO_680
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Fernandes Guimarães & C. (apelantes); Theophilo Pereira & C. (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T17:33:33Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T17:33:33Z | |
| dc.date.issued | 1902-11-12 | |
| dc.description | Não é necessaria, para que o A. possa renovar a citação, a certidão do escrivão de terem sido pagas as custas de uma outra citação previamente feita em juizo incompetente ratione materiae. Não é nullo o processo em que indevidamente se tiver empregado a acção de assignação de 10 dias, si esta tomar o curso ordinario. Intelligencia dos arts. 260 e 267 do Regul.737; 115 do Decr. 848; e 47 § 1º n. 4 da lei 221. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é necessária, para que o A. possa renovar a citação, a certidão do escrivão de terem sido pagas as custas de uma outra citação previamente feita em juízo incompetente ratione materiae. Não é nulo o processo em que indevidamente se tiver empregado a ação de assinação de 10 dias, se esta tomar o curso ordinário. Inteligência dos arts. 260 e 267 do Regul.737; 115 do Decr. 848; e 47 § 1º n. 4 da lei 221. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 69-72, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_680 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11132 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_680 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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