RECURSO CRIME_1898_10_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juizo ex-officio (recorrente); José Teixeira da Silva Bittencourt e outro (recorridos)
dc.date.accessioned2025-11-18T23:40:58Z
dc.date.available2025-11-18T23:40:58Z
dc.date.issued1898-10-05
dc.descriptionNão ha delicto sem intenção criminosa do seu agente. A auctoridade que faz inexacta ou errônea applicação do direito ou da lei ao facto não commette crime. Nos processos de termo de bem viver e de segurança é de praxe ser o individuo citado para o assignar com a comminação de ser conduzido debaixo de vara.pt_BR
dc.description.abstractNão há delito sem intenção criminosa do seu agente. A autoridade que faz inexata ou errônea aplicação do direito ou da lei ao facto não comete crime. Nos processos de termo de bem viver e de segurança é de praxe ser o indivíduo citado para o assignar com a cominação de ser conduzido debaixo de vara.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 360-361, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1898_10_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10428
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1898_10_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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