ACAO DE LIBELO_1876_07_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Salomé Queiroga (autor); Diniz Tameirão Pinto e Diniz Antonio de Oliveira Pinto (réus)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Aurelio A. Pires do Figueiredo Camargo
dc.date.accessioned2020-09-29T22:21:15Z
dc.date.available2020-09-29T22:21:15Z
dc.date.issued1876-07-20
dc.description1. A falta de escriptura publica, quando o pedido excede a taxa da lei, suppre-se com o documento do réo; 2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no Iibello estão em poder do réo não dá-se absolvição da Instancia; 3. A venda ou dação in solutum de escravos de valor excedente a 1:200$OOO é nulla por falta de escrjptura publicapt_BR
dc.description.abstract1. A falta de escritura pública, quando o pedido excede a taxa da lei, supre-se com o documento do réu; 2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no libelo estão em poder do réu não dá-se absolvição da Instância; 3. A venda ou dação in solutum de escravos de valor excedente a 1:200$OOO é nula por falta de escritura públicapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 605-610pt_BR
dc.identifier.issnACAO DE LIBELO_1876_07_20
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2479
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleACAO DE LIBELO_1876_07_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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