ACAO DE LIBELO_1876_07_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A falta de escritura pública, quando o pedido excede a taxa da lei, supre-se com o documento do réu;
2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no libelo estão em poder do réu não dá-se absolvição da Instância; 3. A venda ou dação in solutum de escravos de valor excedente a 1:200$OOO é nula por falta de escritura pública
Descrição
1. A falta de escriptura publica, quando o pedido excede a taxa da lei, suppre-se com o documento do réo;
2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no Iibello estão em poder do réo não dá-se absolvição da Instancia; 3. A venda ou dação in solutum de escravos de valor excedente a 1:200$OOO é nulla por falta de escrjptura publica
Palavras-chave
Escritura pública, Escravo, Pagamento, Dívida
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 605-610
