ACAO ORDINARIA_1907_04_17
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Luiz de Mendonça Santos (autor); A União Federal (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T23:15:51Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T23:15:51Z | |
| dc.date.issued | 1907-04-17 | |
| dc.description | Titulos ao portador. Contra o portador não se admittem exccpções - ex-persona cedentium. O pagamento não pode ser recusado senão por excepções fundadas na natureza do titulo ou nas condições pessoaes do portador. O possuidor de boa fé não está sujeito a excepções que não resultem exfacie tituli. No caso de reemissão involuntaria está o subscriptor adstricto a cumprir a obrigação contida no titulo que lhe é apresentado pelo possuidor de boa fé. Responsabilidade da Fazenda resultante de culpa ou dolo de um preposto. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Títulos ao portador. Contra o portador não se admitem exceções - ex-persona cedentium. O pagamento não pode ser recusado senão por exceções fundadas na natureza do título ou nas condições pessoais do portador. O possuidor de boa-fé não está sujeito a exceções que não resultem exfacie tituli. No caso de remissão involuntária está o subscritor adstrito a cumprir a obrigação contida no título que lhe é apresentado pelo possuidor de boa-fé. Responsabilidade da Fazenda resultante de culpa ou dolo de um preposto. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 229-233, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1907_04_17 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12211 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1907_04_17 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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