APELACAO CIVEL_1043

Resumo

A renúncia da herança em benefício do inventário feita pelo cônjuge sobrevivente não o isenta da obrigação de pagar as dívidas contraídas na constância do matrimônio, na parte que lhe é relativa. À esta obrigação estão sujeitos os bens adquiridos por herança, posteriormente a morte de um dos cônjuges, pelo que lhe sobreviveu.

Descrição

A renuncia da herança em beneficio do inventario feita pelo conjuge sobrevivente não o isempta da obrigação de pagar as dividas contrahidas na constancia do matrimonio, na parte que lhe é relativa. A' esta obrigação estão sujeitos os bens adquiridos por herança, posteriormente a morte de um dos conjuges, pelo que lhe sobreviveu.

Palavras-chave

Renúncia à herança, Inventário, Pagamento, Dívida, Falecimento, Cônjuge

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 496-499, 1886.

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