APELACAO CIVEL_1043
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A renúncia da herança em benefício do inventário feita pelo cônjuge sobrevivente não o isenta da obrigação de pagar as dívidas contraídas na constância do matrimônio, na parte que lhe é relativa. À esta obrigação estão sujeitos os bens adquiridos por herança, posteriormente a morte de um dos cônjuges, pelo que lhe sobreviveu.
Descrição
A renuncia da herança em beneficio do inventario feita pelo conjuge sobrevivente não o isempta da obrigação de pagar as dividas contrahidas na constancia do matrimonio, na parte que lhe é relativa. A' esta obrigação estão sujeitos os bens adquiridos por herança, posteriormente a morte de um dos conjuges, pelo que lhe sobreviveu.
Palavras-chave
Renúncia à herança, Inventário, Pagamento, Dívida, Falecimento, Cônjuge
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 496-499, 1886.
