CONFLITO DE JURISDICAO_168
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência de juízo para arrecadação de bens de estrangeiros falecidos no Brasil, quando entre este e o país de origem não exista convenção ou tratado para regular a arrecadação de heranças jacentes. Inteligência do artigo 60 letra h da Constituição da República. É julgado prejudicado um conflito de jurisdição, quando, antes de ser suscitado, já estiver findo o processo sobre que versava. Não tem lugar a arrecadação, como herança jacente, de um espólio desde que haja um lugar quem (irmãos do de cujos) legalmente possa ser inventariante.
Descrição
Competencia de juizo para arrecadação de bens de estrangeiros fallecidos no Brazil, quando entre este e o paiz de origem não exista convenção ou tratado para regular a arrecadação de heranças jacentes. Intelligencia do artigo 60 lettra h da Constituição da Republica. É julgado prejudicado um conflicto de jurisdicção, quando, antes de ser suscitado, já estiver findo o processo sobre que versava. Não tem lugar a arrecadação, como herança jacente, de um espolio desde que haja um lugar quem (irmãos do de cujos) legalmente possa ser inventariante.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 163-164, 1907.
