RECURSO EXTRAORDINARIO_478_2

dc.contributor.authorEspinola, Manoel José
dc.contributor.authorA Equitativa dos Estados Unidos do Brazil (recorrente); O Coronel José Pereira Leite (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-09T21:28:35Z
dc.date.available2026-03-09T21:28:35Z
dc.date.issued1909-06-26
dc.descriptionSi a justiça local desttender á alegação de incompetencia de juizo por serem as partes residentes em Estados diversos, cabe recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal o qual será provido para annullar todo o processado. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractSe a justiça local distender a alegação de incompetência de juízo por serem as partes residentes em Estados diversos, cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal o qual será provido para anular todo o processado. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.116, p. 180-182, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_478_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13456
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_478_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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