[APELACAO_1883_08_14]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A escrava que, depois de 1831, foi a Europa em companhia de seus senhores, é ipso facto livre; e livres também são os filhos dela nascidos depois da sua volta ao Brasil. Para assim julgar-se, não é de mister a citação, para responderem a ação, de todas as pessoas que conservam em cativeiro os pretensos escravos
Descrição
A escrava que, depois de 1831, foi a Europa em companhia de seus senhores, é ipso facto livre; e livres tambem são os filhos deIla nascidos depois da sua volta ao Brazil. Para assim julgar-se, não é de mister a citação, para responderem á acção, de todas as pessoas que conservão em captiveiro os pretensos escravos
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Filho natural
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 94-116
