REVISTA CIVEL_10598
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ação ordinária para anular-se a manutenção concedida a escravos, não bastando embargos à sentença.
Descrição
Alforria de escravos especialmente hypothecados. A mortis cauza manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de authenticidade por official publico, prevalece contra terceiro. E' indispensavel acção ordinaria para annullar-se a manutenção concedida á escravos, não bastando embargos á sentença.
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Hipoteca, Embargos
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 183-192, 1887.
