AGRAVO DE PETICAO_3612

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBernardino José Pereira Leite (agravante); João Coelho da Silva Junior (agravado)
dc.date.accessioned2019-04-15T21:57:57Z
dc.date.available2019-04-15T21:57:57Z
dc.date.issued1874-02-10
dc.description1.Ação de despejo póde ser movida em ferias, e sem previa Conciliação; 2. Embargos a ella oppostos são recebidos em apartado, não sendo por bemfeitorias e provados incontinentept_BR
dc.description.abstract1.Ação de despejo pode ser movida em férias, e sem prévia conciliação; 2. Embargos a ela opostos são recebidos em apartado, não sendo por benfeitorias e provados incontinentept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 273-275,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3612
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1516
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção de despejopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectFériaspt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3612pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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