AGRAVO DE PETICAO_3612
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Ação de despejo pode ser movida em férias, e sem prévia conciliação; 2. Embargos a ela opostos são recebidos em apartado, não sendo por benfeitorias e provados incontinente
Descrição
1.Ação de despejo póde ser movida em ferias, e sem previa Conciliação; 2. Embargos a ella oppostos são recebidos em apartado, não sendo por bemfeitorias e provados incontinente
Palavras-chave
Ação de despejo, Conciliação, Férias
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 273-275,1874.
