RECURSO EXTRAORDINARIO_101
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida sobre questão de nulidade de doação por falta de fórmula julgada substancial, visto tratar-se de simples interpretação e não de transgressão de preceito constitucional ou lei federal.
Descrição
Não é caso de recurso extraordinario a decisão proferida sobre questão de nullidade de doação por falta de formula julgada substancial, visto tratar-se de simples interpretação e não de transgressão de preceito constitucional ou lei federal.
Palavras-chave
Doação, Nulidade
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 355, 1897.
