APELACAO CIVEL_1897_05_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na ação de reivindicação, o reivindicante deve provar o seu domínio e a posse daquele que o impede de exercitar o jus possidendi, e bem assim declarar a situação e confrontações da coisa reivindicada. Diferença entre o jus possidendi e o jus possessioni. A transcrição é um dos modos derivados de aquisição do domínio sobre imóveis. O título translatício embora transcrito não transfere o domínio, se aquele de quem o alienante houve a coisa não tiver também transcrito o seu título. Casos em que o adquirente não carece de transcrição do seu título para aquisição do domínio. A ação de reivindicação é exclusiva da comunhão.
Descrição
Na acção de reivindicação, o reivindicante deve provar o seu dominio e a posse daquelle que o impede de exercitar o jus possidendi, e bem assim declarar a situação e confrontações da cousa reivindicanda. Differença entre o jus possidendi e o jus possessioni. A transcripção é um dos modos derivados de acquisição do dominio sobre immoveis. O titulo translaticio embora transcripto não transfere o dominio, si aquelle de quem o alienante houve a cousa não tiver também transcripto o seu titulo. Casos em que o adquirente não carece de transcripçâo do seu titulo para acquisição do dominio. A acção de reivindicação é exclusiva da communhão.
Palavras-chave
Título, Domínio, Imóvel
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 350-354, 1898.
