EMBARGOS CIVEIS_1904_07_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCasquilho & C. (embargantes); J. A. Vieira Lima (embargado)
dc.date.accessioned2026-02-05T19:25:28Z
dc.date.available2026-02-05T19:25:28Z
dc.date.issued1904-07-21
dc.descriptionNão pertencem á jurisdicção commercial as questões relativas á locação de predios rusticos e urbanos. A concordata não affecta os credores por fornecimentos de materiaes e dinheiro para reconstrucção de uma fabrica. Caracteristicos da locação mercantil.pt_BR
dc.description.abstractNão pertencem à jurisdição comercial as questões relativas à locação de prédios rústicos e urbanos. A concordata não afeta os credores por fornecimentos de materiais e dinheiro para reconstrução de uma fábrica. Característicos da locação mercantil.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 425-428, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1904_07_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12021
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1904_07_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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