RECURSO DE NAO PRONUNCIA_1906_10_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A recusa de livros comerciais não constitui o crime de destruição ou inutilização de tais livros, previsto no art. 326 do Código Penal; está em vigor o art. 20 do Cód. Com. que estabelece a prisão civil para o comerciante que recusa seus livros.
Descrição
A recusa de livros comerciaes não constitue o crime de destruição ou inutilização de taes livros, previsto no art. 326 do Codigo Penal; está em vigor o art. 20 do Cod. Comm. que estabelece a prisão civil para o commerciante que recusa seus livros.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 144-147, 1907.
