APELACAO CIVEL_288

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No atual regime político, tendo-se transferido a jurisdição contenciosa do poder administrativo da União para a justiça Federal, é esta a competente para assegurar os direitos individuais ofendidos por atos daquela administração, conforme o estabelecido no art. 13 da lei n. 221, de 1894. A ação criada pelo referido art. 13 da citada lei prescreve pelo lapso de um ano, contado da data do conhecimento oficial do ato ou decisão administrativa que lesou o direito individual (§ 5° do citado art. 13) ou tratando-se de ato anterior à lei n. 221, da época em que esta entrou em plena execução.

Descrição

No actual regimen politico, tendo-se transferido a jurisdicção contenciosa do poder administrativo da União para a justiça Federal, é esta a competente para assegurar os direitos individuaes offendidos por actos daquella administração, conforme o estabelecido no art. 13 da lei n. 221, de 1894.A acção creada pelo referido art. 13 da citada lei prescreve pelo lapso de um anno, contado da data do conhecimento official do acto ou decisão administrativa que lesou o direito individual (§ 5° do citado art. 13) ou tratando-se de acto anterior á lei n. 221, da epocha em que esta entrou em plena execução.

Palavras-chave

Jurisdição, Prescrição, Decisão administrativa, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 05

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 182-185, 1898.

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