APELACAO CIVEL_1273

dc.contributor.authorCavalcanti, Amaro
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Rodolpho Bezerra Guimarães Pontes (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-23T17:04:14Z
dc.date.available2026-02-23T17:04:14Z
dc.date.issued1908-08-29
dc.descriptionSubstituição da acção summaria pela ordinaria. Vitaliciedade e indemissilidade ad nutum. A preterição do processo estabelecido em regulamento para a demissão de funccionario publico obriga o Governo Federal á indemnização do damno causado. O prazo da prescripção do direito de reclamação da União Federal contra a lesão de direito individual, é de trinta annos.pt_BR
dc.description.abstractSubstituição da ação sumária pela ordinária. Vitaliciedade e inadmissibilidade ad nutum. A preterição do processo estabelecido em regulamento para a demissão de funcionário público obriga o Governo Federal á indenização do dano causado. O prazo da prescrição do direito de reclamação da União Federal contra a lesão de direito individual, é de trinta anos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 615-619, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1273
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12678
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1273pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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