APELACAO CIVEL_1894_07_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Silveira de Andrade (apelante); Antonio Della-Cella (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (presidente); Joaquim Antonio de Souza Spinola; Rezende (fui presente)
dc.date.accessioned2025-09-26T21:25:00Z
dc.date.available2025-09-26T21:25:00Z
dc.date.issued1894-07-24
dc.descriptionA nullidade de testamento e codicillo por vicios internos e externos quando é decretada. Captação dolosa como se entende. Formalidades essenciaes a observar nos testamentos e codicillos. A acção de nullidade de testamento é cumulavel á de petição de herança. É condicção vital para demandar a nulidade de testamento a qualidade hereditaria. Quando são chamados a successão intestada os collateraes. Intelligencia da Ord. liv. 4º tits. 80 § 1º e 3°, 84 § 3, 85 § 1º e tit. 86.pt_BR
dc.description.abstractA nulidade de testamento e codicilo por vícios internos e externos quando é decretada. Captação dolosa como se entende. Formalidades essenciais a observar nos testamentos e codicilos. A ação de nulidade de testamento é cumulável à de petição de herança. É condição vital para demandar a nulidade de testamento a qualidade hereditária. Quando são chamados a sucessão intestada os colaterais. Inteligência da Ord. liv. 4º títs. 80 § 1º e 3°, 84 § 3, 85 § 1º e tít. 86.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 18-39, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1894_07_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8925
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectTestamento
dc.subjectCodicilo
dc.subjectHerança
dc.titleAPELACAO CIVEL_1894_07_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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