AGRAVO CIVEL_1341
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O comendador João Pinto da Silva (agravante); D. Neomisia de Carvalho Ferreira (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Brotero (presidente); Ferreira Alves; Oliveira Ribeiro; Canuto Saraiva; M. de Godoy; M. Cesar; Virgilio Cardozo; Augusto Delgado; Cunha Canto; Xavier de Toledo; Ignacio Arruda | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-23T16:02:48Z | |
| dc.date.available | 2025-10-23T16:02:48Z | |
| dc.date.issued | 1898-03-02 | |
| dc.description | Das decisões proferidas nas questões incidentes levantadas no ventre do processo de inventario (entre as quaes comprehendem-se as excepções prejudiciaes – ALMEIDA E SOUZA, Summarias § 334), cabe actualmente o recurso de aggravo com fundamento no art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850. A appellação com fundamento na Ord. Liv. 3 tit. 69 § 1º não tem mais razão de ser, porque esta Ord. acha-se hoje revogada. O dóte constituido pelo marido no pacto antenupcial tem um caracter juridico especial e não depende de insinuação para sua validade. Quando assim não fosse: a) o dote seria valido até á taxa legal; b) a mulher, como parte contractante, não poderia arguir a nullidade por falta de insinuação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Das decisões proferidas nas questões incidentes levantadas no ventre do processo de inventário (entre as quais compreendem-se as exceções prejudiciais – ALMEIDA E SOUZA, Sumárias § 334), cabe atualmente o recurso de agravo com fundamento no art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850. A apelação com fundamento na Ord. Liv. 3 tít. 69 § 1º não tem mais razão de ser, porque esta Ord. acha-se hoje revogada. O dote constituído pelo marido no pacto antenupcial tem um caráter jurídico especial e não depende de insinuação para sua validade. Quando assim não fosse: a) o dote seria válido até à taxa legal; b) a mulher, como parte contratante, não poderia arguir a nulidade por falta de insinuação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.26, n.76, p. 552-578, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1341 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9834 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Inventário | |
| dc.subject | Dote | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 15 | |
| dc.subject | Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tit 69 Par 01 | |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1341 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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