AGRAVO CIVEL_1341

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Das decisões proferidas nas questões incidentes levantadas no ventre do processo de inventário (entre as quais compreendem-se as exceções prejudiciais – ALMEIDA E SOUZA, Sumárias § 334), cabe atualmente o recurso de agravo com fundamento no art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850. A apelação com fundamento na Ord. Liv. 3 tít. 69 § 1º não tem mais razão de ser, porque esta Ord. acha-se hoje revogada. O dote constituído pelo marido no pacto antenupcial tem um caráter jurídico especial e não depende de insinuação para sua validade. Quando assim não fosse: a) o dote seria válido até à taxa legal; b) a mulher, como parte contratante, não poderia arguir a nulidade por falta de insinuação.

Descrição

Das decisões proferidas nas questões incidentes levantadas no ventre do processo de inventario (entre as quaes comprehendem-se as excepções prejudiciaes – ALMEIDA E SOUZA, Summarias § 334), cabe actualmente o recurso de aggravo com fundamento no art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850. A appellação com fundamento na Ord. Liv. 3 tit. 69 § 1º não tem mais razão de ser, porque esta Ord. acha-se hoje revogada. O dóte constituido pelo marido no pacto antenupcial tem um caracter juridico especial e não depende de insinuação para sua validade. Quando assim não fosse: a) o dote seria valido até á taxa legal; b) a mulher, como parte contractante, não poderia arguir a nullidade por falta de insinuação.

Palavras-chave

Inventário, Dote, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 15, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tit 69 Par 01

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 552-578, 1898.

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