HABEAS CORPUS_1880_03_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Concede-se habeas corpus a quem acha-se sob a pressão de uma sentença condenatória proferida por juiz, incompetente por não ter o juiz que o precedeu motivado a suspeição que jurou. Decretação de responsabilidade contra juízes que sentenciaram em domingo e em tempo de férias
Descrição
Concede-se habeas-corpus á quem acha-se sob a pressão de uma sentença condemnatoria proferida por juiz, incompetente por não ter o juiz que o precedeu motivado a suspeição que jurou. Decretação de responsabilidade contra juizes que sentenciarão em domingo e em tempo de ferias
Palavras-chave
Habeas corpus, Prova - ausência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00340, Art 00353 Par 03, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018 Par 02
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 349-353
