HABEAS CORPUS_1875_03_09

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Por não ser conforme a justiça, que, quem cometeu um crime fique impune, não tem direito a livrar-se por habeas corpus aquele que, condenado como escravo a pena de açoutes, tiver obtido posteriormente uma sentença, ainda não transitada em julgado, declarando-o livre; pois devera sofrer àquela pena, que, depois de posta a limpo a sua condição, se livre ou escrava, corresponder ao seu delito; isto é, será a mesma primitivamente imposta se também a sua condição for a mesma, ou a correspondente se for outra, ato este para que é competente o Juiz das execuções, por ser a redução um princípio de execução de sentença, que pode ser alterada segundo os casos supervenientes, e que ele ordenará, comparando a lei com as decisões do julgador, quando pronunciou sua sentença condenatória

Descrição

Por não ser conforme a justiça, que, quem cometteu um crime fique impune, não tem direito a livrar-se por habeas corpus aquelle que, condemnado como escravo á pena de açoutes, tiver obtido posteriormente uma sentença, ainda não transitada em julgado, declarando-o livre; pois devera soffrer aquella pena, que, depois de posta a limpo a sua condição, se livre ou escrava, corresponder ao seu delicto; isto é, será a mesma primitivamente imposta se tambem a sua condição fór a mesma, ou a correspondente se for outra, acto este para que é competente o Juiz das execuções, por ser a reducção um principio de execução de sentença, que póde ser alterada segundo os casos supervenientes, e que elle ordenará, comparando a lei com as decisões do julgador, quando pronunciou sua sentença condemnatoria

Palavras-chave

Habeas corpus, Escravo, Crime, Impunidade, Liberdade individual, Trânsito em julgado

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.743-745

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