AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_05_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Christino de Figueiredo e sua mulher (agravantes); João Bernardes da Silva Sobrinho (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-06T16:41:15Z
dc.date.available2025-11-06T16:41:15Z
dc.date.issued1899-05-27
dc.descriptionEm face do disposto no art. 172 do Decr. n. 178 de 6 de Junho de 1893 (regimento de custas do Estado de São Paulo), o appellante não póde fazer subir á instancia superior a appellação sem pagar as custas, desde que elle não esteja no numero das pessoas favorecidas a que se refere a excepção contida no referido artigo.pt_BR
dc.description.abstractEm face do disposto no art. 172 do Decr. n. 178 de 6 de junho de 1893 (regimento de custas do Estado de São Paulo), o apelante não pode fazer subir à instância superior a apelação sem pagar as custas, desde que ele não esteja no número das pessoas favorecidas a que se refere à exceção contida no referido artigo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 575-576, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_05_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10228
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_05_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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