AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_05_27

Resumo

Em face do disposto no art. 172 do Decr. n. 178 de 6 de junho de 1893 (regimento de custas do Estado de São Paulo), o apelante não pode fazer subir à instância superior a apelação sem pagar as custas, desde que ele não esteja no número das pessoas favorecidas a que se refere à exceção contida no referido artigo.

Descrição

Em face do disposto no art. 172 do Decr. n. 178 de 6 de Junho de 1893 (regimento de custas do Estado de São Paulo), o appellante não póde fazer subir á instancia superior a appellação sem pagar as custas, desde que elle não esteja no numero das pessoas favorecidas a que se refere a excepção contida no referido artigo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 575-576, 1900.

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