AGRAVO COMERCIAL_1729

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAndrade & Souza (agravantes); João Felix & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Francisco Mariani; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; José Baptista de Lisboa
dc.date.accessioned2021-11-03T19:26:20Z
dc.date.available2021-11-03T19:26:20Z
dc.date.issued1879-08-19
dc.descriptionArresto tem o direito de pedir o ex-socio de uma firma dissolvida, em liquidação, o qual continua a uzar da firma da sociedade, para garantia de divida da qual é reconhecido credor no seu nome individual, desde que a obrigação estabeleceu-se de facto sob a razão da antiga firmapt_BR
dc.description.abstractArresto tem o direito de pedir o ex-sócio de uma firma dissolvida, em liquidação, o qual continua a usar da firma da sociedade, para garantia de dívida da qual é reconhecido credor no seu nome individual, desde que a obrigação se estabeleceu de fato sob a razão da antiga firmapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.21, 1880, p. 352-358pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1729
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3465
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedadept_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectGarantia (direito comercial)pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1729pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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