AGRAVO COMERCIAL_1729

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Supremo Tribunal de Justiça

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Arresto tem o direito de pedir o ex-sócio de uma firma dissolvida, em liquidação, o qual continua a usar da firma da sociedade, para garantia de dívida da qual é reconhecido credor no seu nome individual, desde que a obrigação se estabeleceu de fato sob a razão da antiga firma

Descrição

Arresto tem o direito de pedir o ex-socio de uma firma dissolvida, em liquidação, o qual continua a uzar da firma da sociedade, para garantia de divida da qual é reconhecido credor no seu nome individual, desde que a obrigação estabeleceu-se de facto sob a razão da antiga firma

Palavras-chave

Arresto, Liquidação da sociedade, Dívida, Garantia (direito comercial)

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 352-358

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