HABEAS CORPUS_1897_03_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Sebastião Fleury Curado (impetrante); Francisco da Costa Ribeiro (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-19T20:50:12Z
dc.date.available2025-11-19T20:50:12Z
dc.date.issued1897-03-08
dc.descriptionHabeas corpus. É concedida ordem de habeas corpus por não constar dos autos o termo de flagrancia, e por excesso do prazo legal para apresentação da denuncia.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus. É concedida ordem de habeas corpus por não constar dos autos o termo de flagrância, e por excesso do prazo legal para apresentação da denúncia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 124-126, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1897_03_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10476
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1897_03_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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