REVISTA CIVEL_9020_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas ações movidas contra heranças jacentes não é de mister a prévia citação dos ausentes para conciliação; nem audiência, antes da sentença, do curador que foi lançado
Descrição
Nas acções movidas contra heranças jacentes não é de mister a previa citação dos auzentes para conciliação; nem audiencia, antes da sentença, do curador que foi lançado
Palavras-chave
Herança jacente, Citação, Ausência, Conciliação, Sentença, Anulação
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 84-87
